DIREITOS DE UMA MINORIA APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 72
Resumo
Os empregados domésticos podem ser considerados como integrantes de uma minoria (de trabalhadores) por se tratarem de um grupo constituído de hipossuficientes, porquanto excluído ou desprotegido, em vários aspectos e ângulos, da proteção do princípio constitucional da igualdade e consequentemente, impossibilitado de exercer direitos que a todos, de igual categoria, são assegurados pelo texto constitucional. Este artigo versa sobre os efeitos jurídicos advindos da emenda constitucional nº. 72 de 2013, repercutidas na Constituição Federal de 1988, inerente ao trabalho doméstico no Brasil e busca fazer uma análise dos direitos estabelecidos, fazendo menção dos direitos de aplicação imediata e dos direitos ainda a serem regulamentados por normas infraconstitucionais. A referida emenda iguala os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos com os dos outros trabalhadores.Downloads
Referências
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