PARADOXOS FLAGRANCIAIS NA AÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E A OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE NA TEORIA FINALISTA DE HANS WELZEL A PARTIR DO DOLO EVENTUAL.

Autores

  • Carlos Henrique Generoso Costa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

Adentra no instituo do flagrante delito na ordem processual vigente em seus diversos enfoques e busca no direito material através da omissão penalmente relevante uma nova leitura a partir do dolo eventual que responsabiliza o agente público ao efetuar a captura ilegal.

Busca na teoria do alemão Hans Welzel aspectos do finalismo, sendo que a exteriorização causal na conduta criminosa, em todas as partes envolvidas na persecução penal, como apenas parte do próprio fim na assunção do risco do resultado.

Ademais, procura na ação do Ministério Público e Poder Judiciário uma justificativa para omissão na omissão fornecida pelo flagrante ilegal, já que constituem, na cadeia omissiva, garantidores, pois, a liberdade é a regra.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em fevereiro de 2015.

DECRETO-LEI número 3.689/41. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm Acesso em fevereiro de 2015.

LEI número 4.898/98. Abuso de Autoridade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm Acesso em março, 2015.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. Disponível em: http://www.pm.al.gov.br/intra/ Acesso em março de 2015.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2010.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2011.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Habeas Corpus Criminal número 1.0000.14.063799-2/000, Relator(a): Des.(a) Fortuna Grion, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 25/11/2014, publicação da súmula em 02/12/2014)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. (TJMG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.14.063070-8/000, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier , 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 16/09/2014, publicação da súmula em 25/09/2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. TJMG - Apelação Criminal 1.0035.10.010540-8/001, Relator(a): Des.(a) Cássio Salomé , 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 31/10/2013, publicação da súmula em 08/11/2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. TJMG - Rec em Sentido Estrito 1.0153.07.070027-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luíza de Marilac , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 04/10/2011, publicação da súmula em 18/11/2011

Downloads

Publicado

2015-09-01