A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Luiz Fernando Baracho Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O presente trabalho dá enfoque ao fenômeno da abstrativização do controle difuso/concreto de constitucionalidade, que se tornou evidente a partir do julgamento em plenário da Reclamação Constitucional n° 4.335 de 04 de maio de 2006. De acordo com esta nova tendência, o Supremo Tribunal Federal poderá modular o alcance das decisões proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade sem a participação do Senado Federal, a despeito do disposto no art. 52, X, da CRFB/88. Neste contexto, a fim de contextualizar o leitor ao tema, far-se-á um breve estudo acerca do constitucionalismo moderno. Em seguida, serão tecidas sucintas considerações acerca do histórico do controle de constitucionalidade no direito brasileiro para, a partir das necessárias distinções, analisar o fenômeno da objetivação, realizando análise crítica acerca deste recente fenômeno, apresentando argumentos favoráveis e contrários ao instituto, traçando as considerações finais alcançadas por esta pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Fernando Baracho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Especialista em Direito Processual pelo IEC da PUC/MG. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG

Referências

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual.

São Paulo: Saraiva, 2012.

BERNARDES, Juliano Tavares; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional – Tomo I. 2ª Ed. Salvador: Jus Podivm, 2012.

BITTENCOURT. Carlos Alberto Lúcio. O controle jurisdicional de constitucionalidade das leis, 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968. P. 145-146.

BONAVIDES. Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL, Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em:

mai. 2014

BRASIL, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm > Acesso em:

mai. 2014

BRASIL, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm> Acesso em:

mai. 2014

BRASIL, Constituição (1988) Emenda Constitucional n 07 de 13 de abril de 1977.

Incorpora ao texto da Constituição Federal disposições relativas ao Poder Judiciário. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de abril. de 1977.

BRASIL, Constituição (1988) Emenda Constitucional n 16 de 04 de junho de 1997.

Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de jun. de 1997.

BRASIL, Constituição (1988) Emenda Constitucional n 45 de 30 de dezembro de 2004.

Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111,

, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os

arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União,

Brasília, 31 de dez. de 2004.

BRASIL, Lei 221 de 20 de novembro de 1894. Completa a organisação da Justiça Federal da Republica. Diário Oficial da União, Brasília, 25 de nov. de 1894. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1851-1900/l0221.htm>. Acesso em: 8 jun. 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 1, Rel. Min. Moreira Alves. Diário de Justiça, Brasília, 16 de jun., de 1995.

Disponívelem:<http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1568975> Acesso em: 26 de mai. de 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus 111.159, Rel. Min. Teori Zavascki. Diário de Justiça, Brasília, 07 de out., de 2013. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>

Acesso em: 27 de mai. de 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Reclamação 2363, Rel. Min. Gilmar Mendes. Diário de

Justiça, Brasília, 15 de abril. de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado> Acesso em: 17 de maio. de 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 197.917, Rel. Min. Maurício Corrêa. Diário de Justiça, Brasília, 05 de abril de 2004.

Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>

Acesso em: 13 de nov. de 2013.

DIAS, Ronaldo Bretas de Carvalho. Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito. 2. Ed – Belo Horizonte: Del rey, 2012.

FARIA, Gustavo de Castro. Jurisprudencialização do direito: reflexões no contexto da processualidade democrática. Belo Horizonte: Editora Arraes, 2012.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 5 ed., Salvador, Podivm, 2013.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1985.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo. 2. ed. Porto Alegre: Síntese, 1999.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 7. ed., São Paulo: Método, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. O controle de constitucionalidade no Brasil. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/Controle_de_Constitucionalidade_v__Port1.pdf>. Acesso em: 26 mai. 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira. O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional. Revista de informação legislativa, n.162, abr./jun. 2004a.

MENDES, Gilmar. Controle de Constitucionalidade e Processo de Deliberação: Legitimidade, transparência e segurança jurídica nas decisões das cortes supremas. 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/EUA_GM.pdf>. Acesso em 14/05/2014.

MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 703.

STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle Difuso: Mutação constitucional e Limites da Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em: 25 de maio de 2014.

Downloads

Publicado

2016-06-07