A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
O presente trabalho dá enfoque ao fenômeno da abstrativização do controle difuso/concreto de constitucionalidade, que se tornou evidente a partir do julgamento em plenário da Reclamação Constitucional n° 4.335 de 04 de maio de 2006. De acordo com esta nova tendência, o Supremo Tribunal Federal poderá modular o alcance das decisões proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade sem a participação do Senado Federal, a despeito do disposto no art. 52, X, da CRFB/88. Neste contexto, a fim de contextualizar o leitor ao tema, far-se-á um breve estudo acerca do constitucionalismo moderno. Em seguida, serão tecidas sucintas considerações acerca do histórico do controle de constitucionalidade no direito brasileiro para, a partir das necessárias distinções, analisar o fenômeno da objetivação, realizando análise crítica acerca deste recente fenômeno, apresentando argumentos favoráveis e contrários ao instituto, traçando as considerações finais alcançadas por esta pesquisa.
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