TEORIA FEMININA DO DIREITO
Desconstrução do sujeito jurídico e reconstrução da justiça
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2025v16n31p212-226Palavras-chave:
Gênero, direitos fundamentais, teoria feminista do DireitoResumo
Este artigo tem por finalidade examinar as contribuições teóricas da Teoria Feminista do Direito para a promoção e proteção dos direitos das mulheres. Mediante revisão bibliográfica e análise crítica, argumenta-se que a incorporação das epistemologias feministas e dos estudos de gênero ao campo jurídico constitui um imperativo para a superação da pretensa neutralidade e universalidade do Direito, historicamente estruturado a partir de um paradigma patriarcal. A figura de um sujeito de direitos masculino, branco e heteronormativo, operou como mecanismo de exclusão e silenciamento de demandas oriundas de grupos marginalizados, especialmente das mulheres. Nesse cenário, a Teoria Feminista do Direito emerge como uma proposta contra-hegemônica que visa não apenas resgatar a centralidade das experiências femininas na construção do Direito mas também tensionar seus fundamentos epistemológicos, metodológicos e institucionais. A análise contempla, ainda, os desafios inerentes à consolidação dessa teoria, como a necessidade de reconhecimento de sua autonomia como um ramo da Teoria do Direito e a incorporação de categorias analíticas como a interseccionalidade e a efetividade de direitos.
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