DA INCLUSÃO DOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA REGULAR

Autores

  • Ana Paula Valentim Araújo Ministério Público de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7344.2017v5n11p66-76

Palavras-chave:

Educação. Direito à Educação. Inclusão. Escola Comum.

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar que é direito de a pessoa com necessidade especial frequentar a escola comum, bem como que o atendimento educacional especial não substitui a escolarização, somente suplementa e/ ou complementa a formação dos alunos, objetivando a independência e autonomia dos mesmos. Neste aspecto, a atual tendência do nosso ordenamento jurídico, e especialmente do Direito à Educação das pessoas com necessidades especiais, é de buscar uma vida digna, visando o pleno desenvolvimento, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A grande polêmica gerada em torno do tema é o motivo pelo qual é necessário um estudo sobre o caso para que se tenha a melhor solução para o conflito. Conclui-se que cabe às escolas da rede de ensino, inclusive as privadas, receberem os alunos com deficiência, fornecendo o atendimento necessário para sua permanência em sala de aula e alcance do seu desenvolvimento.

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Biografia do Autor

Ana Paula Valentim Araújo, Ministério Público de Minas Gerais

Bacharel em Direito, Assessora Jurídica no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Pós-Graduada em Direito de Família, Direito Processual e Direito Penal.

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Publicado

2018-04-15

Como Citar

ARAÚJO, Ana Paula Valentim. DA INCLUSÃO DOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA REGULAR. @rquivo Brasileiro de Educação, Belo Horizonte, v. 5, n. 11, p. 66–76, 2018. DOI: 10.5752/P.2318-7344.2017v5n11p66-76. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/arquivobrasileiroeducacao/article/view/10471. Acesso em: 9 set. 2025.