O REGISTRO DA CRIMINALIDADE INFANTIL EM BELÉM DO PARÁ NO ANO DE 1895: UM ESTUDO DISCURSIVO EM PROCESSOS JUDICIAIS SOBRE O CASO DO MENOR DESVALIDO JOAQUIM MANOEL DA SILVA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7344.2016v4n9p18Palavras-chave:
História da Infância. Menor Criminoso. Processo Judicial. Discurso.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a infância e a criminalidade em Belém do Pará a partir dos enunciados discursivos do processo judicial do menor desvalido Joaquim Manoel da Silva de 13 anos de idade, em 1895, acusado de furto a um estabelecimento comercial no Mercado Público Municipal. O processo está inserido no contexto das transformações socioeconômicas de Belém, no século XIX, em decorrência da comercialização da borracha que fazia da cidade um lugar seguro para uma classe social em ascensão constituída por comerciantes, seringalistas e fazendeiros. Na contramão dessa elite, surgida na Belle Époque, havia uma população de menores pobres designados a praticar crimes de vadiagem, vagabundagem e gatunagem. A criminalidade infantil estava diretamente atrelada à pobreza, ao abandono da família e a explosão demográfica. O processo criminal do menor Joaquim Manoel da Silva, pertencente à documentação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, obtido no arquivo do Centro de Memória da Amazônia. Analisado a partir do Discurso de Bakhtin, no documento em tela foi possível identificar os significados e sentidos que constituíram os autos do processo baseado no Código Penal de 1890.