INTERCULTURALIDADE CRÍTICA COMO PONTO DE PARTIDA E REFERÊNCIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS 9.475/97 E 11.645/08
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Resumo
Este artigo tem como objetivo apontar alguns benefícios que a interculturalidade crítica pode trazer para a efetiva formatação e implementação das Leis nº 9.475/97 e 11.645/08 na rede pública escolar. Ainda que em construção, a interculturalidade crítica latino-americana é ferramenta eficiente e necessária para construção de uma escola acolhedora, solidária, diversa, plural, reflexiva e dialógica. A escola é o lugar propício para construção e desconstrução de novos paradigmas e novas formas de convivências. Também é o local onde se pode contemplar e experimentar todas as formas de diversidade cultural que nos atravessam e nos constituem. Metodologicamente, trata-se de um estudo qualitativo e histórico-bibliográfico, inspirado em autores como Raúl Fornet-Betancourt, Catherine Walsh e Manoel Bomfim, entre outros. Em tempos nos quais se discutem metodologias e novos paradigmas para a educação escolar, a seguinte questão deve ser considerada: de que maneira a interculturalidade crítica pode contribuir com as diretrizes das Leis nº 9.475/97 e 11.645/08 e a sua implementação na rede pública escolar? Conclui-se que a interculturalidade crítica latino-americana pode contribuir de muitas formas para a consolidação das diretrizes das Leis nº 9.475/97 e 11.645/08, produzindo mudanças e proporcionando novos caminhos na formação de professores, na revisão do material didático e na elaboração de um curriculum escolar diverso, dinâmico e reflexivo.
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