CRECHE PENITENCIÁRIA: A INCLUSÃO QUE EXCLUI
DOI :
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2017v7n14p318-331Mots-clés :
Creche. Penitenciária. Inclusão. Exclusão.Résumé
O presente artigo visa discutir o art. 89 da Lei de Execução Penal, que prevê a criação de creche na penitenciária para abrigar crianças cuja responsável estiver presa. Para tal, será utilizado o procedimento metodológico dedutivo a partir de pesquisas bibliográfica e documental. Este dispositivo legal foi considerado como um avanço, no sentido de incluir direitos voltados a assegurar o exercício da maternidade pelas mães presas e a assistência aos seus filhos. Paradoxalmente, a norma permite que crianças vivam no ambiente prisional, excluindo-a do ambiente social, e sujeita a mãe ao exercício da maternidade condicionado às regras do sistema prisional. Acredita-se que são necessárias outras medidas-sugeridas neste texto-que viabilizem o exercício dos direitos, minimizando os impactos da prisão sobre ambos.Téléchargements
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