CRECHE PENITENCIÁRIA: A INCLUSÃO QUE EXCLUI

Authors

  • Klelia Canabrava Aleixo PUC Minas
  • Flávia Ávila Penido PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2017v7n14p318-331

Keywords:

Creche. Penitenciária. Inclusão. Exclusão.

Abstract

O presente artigo visa discutir o art. 89 da Lei de Execução Penal, que prevê a criação de creche na penitenciária para abrigar crianças cuja responsável estiver presa. Para tal, será utilizado o procedimento metodológico dedutivo a partir de pesquisas bibliográfica e documental. Este dispositivo legal foi considerado como um avanço, no sentido de incluir direitos voltados a assegurar o exercício da maternidade pelas mães presas e a assistência aos seus filhos. Paradoxalmente, a norma permite que crianças vivam no ambiente prisional, excluindo-a do ambiente social, e sujeita a mãe ao exercício da maternidade condicionado às regras do sistema prisional. Acredita-se que são necessárias outras medidas-sugeridas neste texto-que viabilizem o exercício dos direitos, minimizando os impactos da prisão sobre ambos.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Klelia Canabrava Aleixo, PUC Minas

Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Flávia Ávila Penido, PUC Minas

Mestra em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora auxiliar da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Published

2018-07-03