Feminicídio em discussão:
o porquê de um nome
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2358-3428.2024v28n63p299-330Palavras-chave:
Feminicídio, Código Penal, Machismo, Violência, Efeitos do sentidoResumo
Em 2015 com a aprovação da Lei do Feminicídio no Brasil, o termo passou a fazer parte do Código Penal Brasileiro como uma qualificadora do crime de homicídio. A partir desse momento, a violência brutal cometida contra mulheres passou a ter um nome dentro desse código. Nesse sentido, é importante observar a importância de dar nome, trazer ao exterior o reconhecimento, já que não se trata de um homicídio “comum”, mas sim de um homicídio com motivações machistas e misóginas. Contudo, não deve ser apagado que junto com a nomeação do feminicídio vieram muitos julgamentos morais que energizam práticas machistas. O sistema penal direciona violência contra todos que o manuseiam, ainda que nele estejam buscando proteção. As mulheres devem desconfiar desse sistema, que oferece migalhas, a exemplo do inciso do feminicídio no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, com verniz de proteção real às mulheres. Diante disso, a hipótese é de que a entrada do feminicídio como qualificadora no Código Penal conferiu maior visibilidade para esse tipo de violência, mas por outro lado, a vida das mulheres segue sendo exposta e revirada nos tribunais. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, buscando desde a conceituação da palavra “Feminicídio”, luta das mulheres, o Feminicídio como nomeação e seus efeitos e o sistema penal em questão. No que se refere ao método, trabalha-se com a análise materialista histórica, considerando o discurso atravessado pelo poder que constrói as relações.
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