Feminicídio em discussão:

o porquê de um nome

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2358-3428.2024v28n63p299-330

Palavras-chave:

Feminicídio, Código Penal, Machismo, Violência, Efeitos do sentido

Resumo

Em 2015 com a aprovação da Lei do Feminicídio no Brasil, o termo passou a fazer parte do Código Penal Brasileiro como uma qualificadora do crime de homicídio. A partir desse momento, a violência brutal cometida contra mulheres passou a ter um nome dentro desse código. Nesse sentido, é importante observar a importância de dar nome, trazer ao exterior o reconhecimento, já que não se trata de um homicídio “comum”, mas sim de um homicídio com motivações machistas e misóginas. Contudo, não deve ser apagado que junto com a nomeação do feminicídio vieram muitos julgamentos morais que energizam práticas machistas. O sistema penal direciona violência contra todos que o manuseiam, ainda que nele estejam buscando proteção. As mulheres devem desconfiar desse sistema, que oferece migalhas, a exemplo do inciso do feminicídio no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, com verniz de proteção real às mulheres. Diante disso, a hipótese é de que a entrada do feminicídio como qualificadora no Código Penal conferiu maior visibilidade para esse tipo de violência, mas por outro lado, a vida das mulheres segue sendo exposta e revirada nos tribunais. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, buscando desde a conceituação da palavra “Feminicídio”, luta das mulheres, o Feminicídio como nomeação e seus efeitos e o sistema penal em questão. No que se refere ao método, trabalha-se com a análise materialista histórica, considerando o discurso atravessado pelo poder que constrói as relações.

     

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Biografia do Autor

Patrícia Cordeiro da Silva, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Graduação em Direito, em Comunicação Social – Jornalismo pelo Centro Universitário Univel e Administração pela Universidade Positivo. Mestrado em linguagem e Sociedade pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Doutora em linguagem e Sociedade pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Mestranda bolsista em Direito, Inovações e Regulações na UNIVEL.

Elaine Pereira Daróz, Universidade Católica de Pernambuco

Pós-doutorado pela Universidade de São Paulo. Doutora em Estudos de Linguagem pela Universidade Federal Fluminense. Doutorado sanduíche Universidade Sorbonne Nouvelle. Mestre em Ciências da Linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco. Possui graduação em Letras - Português-Inglês pela Faculdades de Letras Dom Bosco.

 

Dantielli Assumpção Garcia, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Licenciatura em Letras, mestrado em Estudos Linguísticos e doutorado em Estudos Linguísticos pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Realizou uma pesquisa de Pós-Doutorado (A Marcha das Vadias nas redes sociais: efeitos de feminismo e mulher, Apoio Fapesp) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (USP). 

 

Taísa Mara Pinheiro Silva, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo. Formação continuada em Psicanálise Lacaniana pelo Centro Lacaniano de Investigação da Ansiedade. Graduação em Psicologia e mestre em Psicologia pela PUC Minas.

 

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Publicado

03-12-2024

Como Citar

SILVA, Patrícia Cordeiro da; DARÓZ, Elaine Pereira; GARCIA, Dantielli Assumpção; SILVA, Taísa Mara Pinheiro. Feminicídio em discussão:: o porquê de um nome. Scripta, Belo Horizonte, v. 28, n. 63, p. 299–330, 2024. DOI: 10.5752/P.2358-3428.2024v28n63p299-330. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/scripta/article/view/32319. Acesso em: 20 ago. 2025.