Feminicídio em discussão:

o porquê de um nome

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2358-3428.2024v28n63p299-330

Keywords:

feminicide, Penal Code, sexism, violence, meaning-effects

Abstract

In 2015, with the approval of the Feminicide Law in Brazil, the term became part of the Brazilian Penal Code as an aggravating circumstance of the crime of homicide. From then on, the brutal violence committed against women was given a name within that code. In this sense, it is important to observe the importance of naming, to bring external recognition, since it is not a "common" homicide, but a homicide with sexist and misogynistic motivation. However, it should not be erased that along with the naming of feminicide came together many moral judgments that energize sexist practices. The penal system directs violence against everyone who uses it, even though they are seeking protection in it. Women should be wary of this system, which offers crumbs, as the feminicide insertion in article 121 of the Brazilian Penal Code, with the appearance of real protection to women. Given this, the hypothesis is that the entry of feminicide as a qualifier in the Penal Code gave greater visibility to this type of violence, but on the other hand, women's lives continue to be exposed and turned in the courts. The methodology used was bibliographic, seeking from the conceptualization of the word "Feminicide", women's struggles, the Feminicide as appointment and its effects and the penal system in question. Regarding the method, we work with historical materialist analysis, considering the discourse crossed by the power that builds relationships.

     

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Author Biographies

Patrícia Cordeiro da Silva, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

 

 

Elaine Pereira Daróz, Universidade Católica de Pernambuco

 

 

Dantielli Assumpção Garcia, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

 

 

Taísa Mara Pinheiro Silva, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

 

 

References

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Criminologia e Feminismo: Da Mulher como Vítima à Mulher como Sujeito de Construção da Cidadania. Sequência. UFSC, Florianópolis, 1997. n. 35. p. 42-49.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Seqüência. Florianópolis, Fundação José Arthur Boiteux, 2005. n. 50, p. 71-102.

BÁRQUEZ, M. A.Chantó cartel ensu casa para evitar femicidio. La Cuarta: El Diario Popular. Santiago, Viernes 27 de Marz. Disponível em <http://www.lacuarta.com/noticias/cronica/2015/03/63-181465-9-chanto-cartel-en-su-casa-para-evitar-femicidio.shtml>. Acesso em 09 abr. 2015.

BEAUVOIR, S. de. O Segundo Sexo: a experiência vivida. 4. ed. v. 1. Tradução de Sérgio Millet. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1980.

BEZERRA, H. de O. Casamento da vítima com o autor do delito ainda leva à extinção da punibilidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 45, set 2007. Disponível em <http://www.ambitoJuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2306 >. Acesso em out 2015.

BRASIL. Decreto-Lei N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 10/05/2015.

BRASIL.. Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015.Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm>. Acesso em 10/05/2015.

BORGES, P. C. C. GEBRIM, L. M. Violência de gênero. Tipificar ou não o femicídio/feminicídio? Revista de Informação Legislativa. Brasília. Ano 51 n. 202 abr./jun. 2014. Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/503037/001011302.pdf?sequence=1> Acesso em 10 set. 2015.

BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão de identidade. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CABETTE. E. L. S. Feminicídio Lei 13.104/15 consagra a demagogia legislativa e direito penal simbólico mesclado com o politicamente correto. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4275, 16 mar. 2015. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/37148>. Acesso em: 9 out. 2015.

KARAM, M. L. Os paradoxais desejos punitivos de ativistas e movimentos feministas. 2015. Disponível em <http://justificando.com/2015/03/13/os-paradoxais-desejos-punitivos-deativistas-e-movimentos-feministas/>. Acesso em 05 mai. 2019.

KELH, M. R. Deslocamento do feminino: A Mulher Freudiana na Passagem para a Modernidade. São Paulo: Boitempo, 2016.

LEKANT, M. América Latina mobiliza-se contra feminicídios. Outras palavras. São Paulo, 21 Jun., 2015. Disponível em <http://outraspalavras.net/mundo/america-latina/america-latina-mobiliza-se-contra-feminicidios/>. Acesso em 10 set. 2015.

LORIA, K. No one could see the color blue until modern times. Business Insider.New York, Feb. 27, 2015. Disponível em <http://www.businessinsider.com/what-is-blue-and-how-do-we-see-color-2015-2>. Acesso em 10/09/2015.

LOVIBOND, S. Feminismo e pós-modernismo. Novos Estudos, São Paulo, n. 27, p. 101-119, jul. 1990.

MANO, M. R. Deveriam as feministas apoiar a criminalização do feminicídio?Carta Capital, São Paulo, 4 de Março de 2015. Disponível em: <http://mairakubik.cartacapital.com.br/2015/03/04/deveriam-as-feministas-apoiar-a-criminalizacao-do-feminicidio/>. Acesso em 04 abr. 2014.

MARUANI, M. Emploi. In: HIRATA, H. et all. Dictionaire critique du feminism. Paris, 2004.

PASSOS, Aline. O feminicídio nas fronteiras da América Latina: um consenso? In ecopolítica, n° 12, São Paulo, pp. 70-92. 2015. Disponível em <http://revistas.pucsp.br/index.php/ecopolitica/article/view/24624>. Acesso em: 04/05/2019.

PASINATO, W. Femicídiose as mortes de mulheres no Brasil.Cadernos Pagu, Campinas, n.37, 2011.

RABELO, J. O. C. C.; AMAZONAS, Maria Cristina L. de Almeida. A questão do método em Foucault e Butler: caminhos enredados. 18º Redor. Universidade Federal Rural de Pernambuco. Recife, 2014. Disponível em <http://paradoxzero.com/zero/redor/wp-content/uploads/2015/04/2143-4604-1-PB.pdf>. Acesso em: 21 jan. 2019.

RIBEIRO, D. O que é lugar de fala?. Belo Horizonte: Letramento; Justificando, 2017.

SOUZA, S. R. de. Feminicídio: uma qualificadora de natureza dúplice? In: Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília: CNMP, 2018.

Published

2024-12-03

How to Cite

SILVA, Patrícia Cordeiro da; DARÓZ, Elaine Pereira; GARCIA, Dantielli Assumpção; SILVA, Taísa Mara Pinheiro. Feminicídio em discussão:: o porquê de um nome. Scripta, Belo Horizonte, v. 28, n. 63, p. 299–330, 2024. DOI: 10.5752/P.2358-3428.2024v28n63p299-330. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/scripta/article/view/32319. Acesso em: 21 oct. 2025.