O fenômeno pink tax como sintoma de um sistema tributário excludente:
Reflexões sobre classe, gênero e raça
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p210-223Palavras-chave:
Pink Tax, Desigualdade de Gênero, Sistema Tributário, Tributação sobre o consumoResumo
Este artigo aborda o fenômeno conhecido como "pink tax", que se refere à disparidade de preços entre produtos destinados a mulheres e homens. A pesquisa investiga a relação entre o "pink tax" e o sistema tributário nacional, especialmente quanto à tributação sobre o consumo. O estudo ressalta que a tributação indireta, por não considerar a capacidade contributiva das pessoas, pode agravar a desigualdade social e de gênero, com impactos desproporcionais sobre as mulheres, em particular as mulheres pretas. Além disso, apresenta pesquisas que buscaram averiguar a existência do pink tax no Brasil e em outros países, incluindo aquela realizada junto ao Núcleo Jurídico de Políticas Públicas da PUC Minas, por meio do projeto Adote um Pesquisador, divulgando seus resultados de forma inédita. A metodologia consistiu na comparação dos preços de produtos considerados femininos e outros considerados masculinos ou neutros, em uma amostragem exemplificativa. Os resultados da pesquisa indicam que produtos considerados femininos frequentemente têm preços mais elevados do que produtos equivalentes destinados a homens, sugerindo a existência do "pink tax". No entanto, o artigo enfatiza que o "pink tax" não é uma tendência universal, havendo casos de produtos masculinos mais caros. Ao final, o artigo levanta questões quanto os esforços para a eliminação do pink tax vistos como uma mudança simbólica em um sistema estruturalmente desigual.Downloads
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Referências
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Publicado
2024-06-26
Como Citar
SILVA, Lívia Maria Lucca. O fenômeno pink tax como sintoma de um sistema tributário excludente: : Reflexões sobre classe, gênero e raça. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 9, n. 16, p. 210–223, 2024. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p210-223. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/27846. Acesso em: 27 ago. 2025.