Liberdade de expressão e a regulamentação da moderação em plataformas online
Considerações sobre o Projeto de Lei 2630/2020
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p270-282Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Jurisprudência, Plataformas Online, ModeraçãoResumo
Preocupações com a liberdade de expressão são constantemente externadas quando o Estado atua no âmbito das plataformas digitais. No presente artigo, busca-se averiguar se a regulamentação da moderação praticada por plataformas online seria lesiva à liberdade de expressão no Brasil. Parte-se da hipótese de que a regulamentação não seria danosa ao livre discurso no país, porquanto obrigaria as plataformas a tratarem seu procedimento de moderação com transparência, de modo que a sociedade e o Estado pudessem melhor apurar os detalhes do caso concreto e julgar o acerto ou erro da decisão tomada pelos moderadores. Na primeira seção, a liberdade de expressão será analisada no contexto brasileiro, esclarecendo-se que as normas jurídicas existentes e a jurisprudência praticada já restringem qual tipo de expressão é legalmente admissível no país. Na segunda seção, são trazidos os conceitos de moderação e plataformas digitais e os riscos inerentes à moderação de conteúdo. Na terceira seção, são expostos os argumentos presentes na literatura sobre a regulamentação da moderação. Conclui-se com a verificação da hipótese à luz do marco teórico. Adotou-se a metodologia analítica crítica de revisão bibliográfica.
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