Liberdade de expressão e a regulamentação da moderação em plataformas online

Considerações sobre o Projeto de Lei 2630/2020

Autores

  • Lucas Aparecido de Jesus Pinheiro Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p270-282

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Jurisprudência, Plataformas Online, Moderação

Resumo

Preocupações com a liberdade de expressão são constantemente externadas quando o Estado atua no âmbito das plataformas digitais. No presente artigo, busca-se averiguar se a regulamentação da moderação praticada por plataformas online seria lesiva à liberdade de expressão no Brasil. Parte-se da hipótese de que a regulamentação não seria danosa ao livre discurso no país, porquanto obrigaria as plataformas a tratarem seu procedimento de moderação com transparência, de modo que a sociedade e o Estado pudessem melhor apurar os detalhes do caso concreto e julgar o acerto ou erro da decisão tomada pelos moderadores. Na primeira seção, a liberdade de expressão será analisada no contexto brasileiro, esclarecendo-se que as normas jurídicas existentes e a jurisprudência praticada já restringem qual tipo de expressão é legalmente admissível no país. Na segunda seção, são trazidos os conceitos de moderação e plataformas digitais e os riscos inerentes à moderação de conteúdo. Na terceira seção, são expostos os argumentos presentes na literatura sobre a regulamentação da moderação. Conclui-se com a verificação da hipótese à luz do marco teórico. Adotou-se a metodologia analítica crítica de revisão bibliográfica.

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Publicado

2024-09-06

Como Citar

PINHEIRO, Lucas Aparecido de Jesus. Liberdade de expressão e a regulamentação da moderação em plataformas online: Considerações sobre o Projeto de Lei 2630/2020. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 9, n. 16, p. 270–282, 2024. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p270-282. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/34161. Acesso em: 27 ago. 2025.