Panorama normativo sobre reprodução humana assistida no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p400-417Palavras-chave:
Reprodução humana assistida, RegulamentaçãoResumo
A realização das técnicas de reprodução humana assistida, proporcionado pelo avanço da medicina reprodutiva, tem possibilitado às pessoas a realização do desejo da maternidade e/ou paternidade biológica. Apesar da legislação brasileira ainda não apresentar mecanismos suficientes para regular de forma adequada e ampla as técnicas de reprodução humana assistida, que diante disso, pode gerar insegurança jurídica aos interessados em utilizar a técnica de reprodução assistida para realizar e concretizar o projeto parental, visando a procriação. Diante da lacuna legislativa no ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema de reprodução humana assistida, faz-se necessário a criação de uma lei própria ou a alteração do Código Civil para acompanhar os avanços tecnológicos da bioética e do biodireito nos campos da medicina e da biotecnologia, para apresentar critérios e parâmetros para solução de conflitos e controvérsias em casos envolvendo a reprodução assistida post mortem. É necessário que haja uma discussão sobre a regulamentação da reprodução humana assistida, e por extensão, da procriação post mortem, visto que a normatização sobre a reprodução humana assistida é apresentada principalmente por dispositivo deontológico, que é a Resolução do Conselho Federal de Medicina. É apresentado o panorama da regulamentação atual sobre reprodução humana assistida no Brasil, trazendo as normas deontológicas e a legislação civil sobre o tema, e, desta forma, abordando os principais dispositivos regulatórios que tratam sobre o assunto, como o Código Civil e a Resolução do Conselho Federal de Medicina. A realização das técnicas de reprodução assistida é condicionada as regras e requisitos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, diante da falta de regulamentação, pela inércia do Poder Legislativo.
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Referências
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