O STJ E A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CAPUT DO ARTIGO 304 DO CPC, NA DECISÃO DO RESP 1.760.966/SP: Economia processual ou insegurança jurídica?

Autores

  • Willian Aguiar Santos Caldeira PUC Minas

Palavras-chave:

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Resumo

O Novo Código de Processo Civil apresentou algumas novidades ao Direito brasileiro, dentre elas, a tutela antecipada em caráter antecedente, com a possibilidade de estabilização de seus efeitos. Contudo, considerando a decisão do Recurso Especial 1.760.966 – SP, em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu pela aplicação da interpretação extensiva ao caput do artigo 304, do CPC, este trabalho tem por objetivo averiguar, através da pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, se a utilização desta técnica poderá causar insegurança jurídica aos litigantes ou economia processual, conforme sustentando pela Egrégia Turma. Quanto ao tema, foram constatadas inúmeras divergências entre os juristas, existindo a corrente defensora da interpretação extensiva e, lado outro, os defensores da leitura literal do dispositivo. Por meio da pesquisa foram analisados aspectos técnicos e teóricos relativos à decisão proferida no julgamento do recurso especial, bem como as possíveis implicações desta prática aos jurisdicionados.

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Publicado

2024-08-07