FERTILIZAÇÃO IN VITRO, PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PARA EVITAR TRANSMISSÃO DE DOENÇAS HEREDITÁRIAS:
Estudo do Sistema Único de Saúde (SUS) e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação/ Reexame Necessário nª 0869702-34.2013.8.24.0023
Resumo
Este trabalho trata da seleção de genes para evitar a transmissão de doenças hereditárias, estudando o Sistema Único de Saúde e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) n. 0869702-34.2013.8.24.0023. O objetivo deste trabalho é analisar as normas relacionadas à garantia da utilização da fertilização in vitro (FIV), no Sistema Único de Saúde (SUS), e em algumas decisões judiciais, com ênfase na decisão do Tribunal de Santa Catarina. A metodologia utilizada para demonstrar a garantia da utilização da fertilização in vitro, pelo Sistema Único de Saúde, para evitar a transmissão de doenças hereditárias é de estudo das Portarias do SUS e de estudo de caso da decisão do Tribunal de Santa Catarina, no qual serão tratadas informações sobre os princípios da bioética e Biodireito e aspectos legais do embrião no Direito brasileiro. Além disso, será apresentado o histórico e constitucionalidade da fertilização in vitro e seleção de genes no Brasil, a partir da Portaria 426/GM em 2005. A motivação desta proposta é verificar de que forma a fertilização in vitro, com o objetivo de evitar a transmissão de doenças hereditárias, é garantida no Sistema Único de Saúde e nas decisões judiciais. Por fim, conclui-se que as normas e decisões brasileiras estão no sentido de garantir um acesso mais amplo à fertilização in vitro, no Sistema Único de Saúde, para evitar a transmissão de doenças hereditárias.