OS LIMITES DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A DISSEMINAÇÃO DOS DISCURSOS DE ÓDIO NO CONTEXTO DAS REDES SOCIAIS

Autores

  • Eloá Leão Monteiro de Barros
  • João Paulo Reis de Deus Faculdade Doctum
  • Vinicius Marques Vieira Faculdade Doctum

Palavras-chave:

Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Redes sociais.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as limitações constitucionais da liberdade de expressão no âmbito virtual, com o propósito de verificar se tais restrições asseguram a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade dos usuários. Prevalece a vertente metodológica jurídico-dogmática, pela coleta de dados em fonte bibliográfica e documental, utilizando-se como referencial teórico a compreensão de que as expressões públicas de ódio são espécies de crime de ódio de Jeremy Waldron. Conclui-se que a limitação normativa existente se mostra insuficiente dentro do âmbito das redes sociais. Embora a liberdade de expressão seja um importante mecanismo de manutenção da democracia, não é um direito absoluto, devendo o discurso de ódio ser limitado por meio de uma regulamentação específica, a qual não deve ser equivocadamente interpretada como censura.

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Biografia do Autor

João Paulo Reis de Deus, Faculdade Doctum

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor e coordenador do curso de Direito da Faculdade Doctum – João Monlevade/MG. Advogado. E-mail: prof.joão.reis@doctum.edu.br.

Vinicius Marques Vieira, Faculdade Doctum

Graduando em Direito pela Faculdade Doctum – João Monlevade/MG. E-mail: aluno.vinicius.marques@doctum.edu.br.

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Publicado

2024-09-02