AÇÃO RESCISÓRIA E A SUPERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Análise à Luz da Súmula 343 do STF

Autores

  • Marcos Luan Pinheiro de Pinho PUC Minas

Palavras-chave:

Ação rescisória; Súmula 343; Supremo Tribunal Federal; jurisprudência; segurança jurídica.

Resumo

A ação rescisória, prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil (CPC), é um instrumento processual excepcional que permite a desconstituição de decisões judiciais transitadas em julgado quando estas contêm vícios que comprometem sua legitimidade. A Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se baseia em interpretação controvertida. No entanto, o STF tem flexibilizado essa súmula, permitindo a ação rescisória em casos de violação literal de norma constitucional, especialmente quando há evolução jurisprudencial. Este artigo analisa as implicações dessa flexibilização no contexto da ação rescisória, com base no julgamento da interpretação do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e discute como a superação de jurisprudência pode justificar a revisão de decisões anteriores. A pesquisa enfatiza a relação entre a segurança jurídica e a justiça material, propondo um equilíbrio entre a estabilidade das decisões judiciais e a necessidade de corrigir injustiças. Ao final, destaca-se a importância de um sistema jurídico dinâmico e alinhado aos princípios constitucionais.

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Referências

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Publicado

2025-03-18