POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA EM FOCO: O PAPEL DAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CONDUÇÃO DE REFORMAS TRIBUTÁRIAS CONTRUTIVISTAS

Autores

  • Igor Dias da Silva

Palavras-chave:

Lei de Diretrizes Orçamentárias; planejamento; política fiscal.

Resumo

Em um país de proporções continentais, a gestão do orçamento público é um desafio constante, pois a cada região existem condições territoriais, climáticas e culturais diversas umas das outras, o que torna complexo o planejamento e a adoção de diretrizes capazes de otimizar e potencializar os recursos, uma vez que em um período de instabilidade fiscal diversas medidas devem ser adotadas pelo poder público para fins de construir com um maior grau de eficiência a Lei Orçamentária Anual (LOA). O presente estudo de natureza qualitativa e abordagem descritiva possui por objetivo analisar as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO’s) do período 2016-2019, no tocante à disposição constitucional presente no artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, que normatiza a presença das alterações na legislação tributária na estrutura das LDO’s. O procedimento de coleta e tratamento dos dados perpassou por uma análise de conteúdo nos dispositivos estudados para verificar se existem indícios de política fiscal de caráter geral. Durante a pesquisa verificou-se como resultado a presença de dispositivos que fazem remissão a normas constitucionais e infraconstitucionais, a presença de dispositivos que estruturam e regulam a adoção de benefícios e/ou desonerações fiscais e artigos que via redistribuição, promovem incentivos fiscais para regiões desprovidas de estrutura para conseguirem se desenvolver sozinhas, o que denota de uma preocupação vinculada a política macroeconômica de investimento público. Por fim considera-se que as LDO’s poderiam adotar estrategicamente diretrizes mais pragmáticas e específicas, em que a precisão das ações se torna necessidade fundamental para o atendimento das demandas da sociedade, enquanto não é criada uma Lei Geral de Finanças Públicas que tragam uma maior harmonia para o ordenamento jurídico.

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Referências

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Publicado

2024-08-19