A CRÍTICA DE GADAMER E A SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA JURÍDICA
DOI :
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2015v6n12p841Résumé
Segundo Gadamer, “ordenação geral da vida através das regras do direito é bastante deficitária, necessitando de uma complementação produtiva”. Essa complementação se dá por meio da atividade do juízo, que promove a concreção do direito no caso sub judice. Assim, “O juiz não só aplica a lei in concreto, mas colabora ele mesmo, através de sua sentença, para a evolução do direito (direito judicial)”. Partindo-se do pressuposto de que Gadamer está correto em sua posição original, a presente comunicação se guia pela seguinte indagação: é possível analisar o ato de julgar do juízo através da hermenêutica filosófica de Gadamer?Téléchargements
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