INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA POR OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: NOTAS AO DIREITO PENAL E AO DIREITO PENAL MILITAR

Autores/as

  • Claudio Brandão Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumen

A obediência hierárquica é causa legal de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. No direito pátrio existe, entretanto, tratamento e requisitos diversos entre o ordenamento penal geral e o castrense, vez que o fundamento do segundo é incompatível com a relativização do dever de serviço por força da autonomia do subordinado.

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Publicado

2026-06-08

Cómo citar

Brandão, C. (2026). INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA POR OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: NOTAS AO DIREITO PENAL E AO DIREITO PENAL MILITAR. Delictae: Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 11(20). Recuperado a partir de https://periodicos.pucminas.br/delictae/article/view/38420

Número

Sección

Dossiê: Direito Penal Militar. Editor: Ricardo Freitas