INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA POR OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: NOTAS AO DIREITO PENAL E AO DIREITO PENAL MILITAR
Résumé
A obediência hierárquica é causa legal de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. No direito pátrio existe, entretanto, tratamento e requisitos diversos entre o ordenamento penal geral e o castrense, vez que o fundamento do segundo é incompatível com a relativização do dever de serviço por força da autonomia do subordinado.
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Publié-e
2026-06-08
Comment citer
Brandão, C. (2026). INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA POR OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: NOTAS AO DIREITO PENAL E AO DIREITO PENAL MILITAR. Delictae: Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 11(20). Consulté à l’adresse https://periodicos.pucminas.br/delictae/article/view/38420
Numéro
Rubrique
Dossiê: Direito Penal Militar. Editor: Ricardo Freitas
