A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E SUA CONCRETIZAÇÃO VIA APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL
Resumo
Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem politicas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.Downloads
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