A TEORIA DA PLENITUDO POTESTATIS NOS SÉCULOS XIII E XIV

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Gabriel Ribeiro Barnabé

Resumo

Na primeira parte deste estudo, tratamos sobre a Cristandade como uma sociedade universal, tendo o Romano Pontífice como líder. Na segunda parte do texto, analisamos o desenvolvimento da teoria da plenitudo potetastis do Papa nos séculos XIII e XIV, entre os pontificados de Inocêncio III e Bonifácio VIII. Essa expressão, inicialmente, foi aplicada apenas em relação a assuntos eclesiásticos e espirituais, mas, depois, foi estendida para assuntos políticos e também seculares. A teoria da plenitudo potestatis
permitiu ao Papa manter a distinção entre o poder temporal e o espiritual, mas, ao mesmo tempo, assegurar a natureza unitária da sociedade cristã.

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Como Citar
BARNABÉ, Gabriel Ribeiro. A TEORIA DA PLENITUDO POTESTATIS NOS SÉCULOS XIII E XIV. INTERAÇÕES, Belo Horizonte, v. 5, n. 7, p. 151–162, 2013. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/interacoes/article/view/6457. Acesso em: 21 ago. 2025.
Seção
ARTIGOS