TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE

limites da responsabilização penal na autoria mediata

Autores

  • Hyttalo Kawan Clemente Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Teoria do Domínio do Fato; Culpabilidade; Garantismo Penal; Estado Democrático de Direito.

Resumo

O artigo analisa a aplicação da Teoria do Domínio do Fato no contexto da autoria mediata à luz do princípio da culpabilidade e do garantismo penal. Sustenta que a responsabilização penal deve estar ancorada em critérios objetivos, como dolo e domínio funcional do fato, especialmente em crimes praticados em contextos organizados. A partir de autores como Roxin, Ferrajoli e Greco, o estudo questiona o uso expansivo da teoria, como ocorreu na AP 470 (Mensalão), em que se admitiu a culpabilidade por presunção. Destaca a importância do erro de tipo como filtro normativo e defende que o Direito Penal deve preservar os direitos fundamentais e evitar a punição simbólica. Conclui-se que a aplicação da teoria só é legítima se respeitar os limites constitucionais e o devido processo legal, reafirmando o papel do Direito Penal como instrumento de proteção à dignidade humana no Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Hyttalo Kawan Clemente Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Serro

Referências

AVELAR, Michael Procopio. Manual de direito penal: volume único – parte geral e parte especial. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2025.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. v. 1. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 1 maio 2025.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 07 jun. 2025.

DELGADO, Monique Valladão. O primeiro julgamento do Tribunal Penal Internacional: o caso Lubanga. Revista Brasileira de Direito Internacional - RBDI, v. 11, n. 2, 2014.

FILME: Os 7 de Chicago. Direção de Aaron Sorkin. Netflix, 2020.

GOMES, Rodrigo Moraes. Autoria como um conceito aberto: teoria do domínio do fato. Revista FIDES, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 49-72, 2017.

GRECO, Luís; LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; ASSIS, Augusto. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

LEFEBVRE, Henry. Direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2011.

MARTINS, Carlos Eduardo. O garantismo penal de Luigi Ferrajoli e os limites à aplicação das normas incriminadoras. Revista Humanidade e Tecnologia, v. 4, n. 2, p. 75-90, 2024.

OMMATI, José Emílio Medauar. Uma teoria dos direitos fundamentais. 8. ed. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2021. ISBN 978-65-89602-63-7 (epub).

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Adotado em 16 de dezembro de 1966. Ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights. Acesso em: 15 abr. 2025.

OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José, 22 nov. 1969. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 20 abr. 2025.

PEDRON, Flávio Quinaud; OMMATI, José Emílio Medauar. Uma análise sobre o sentido e alcance do "paradigma" do Estado Democrático de Direito no Brasil. In:

OMMATI, José Emílio Medauar; LIMA, Newton de Oliveira (coord.). Desafios para a implementação do estado democrático de direito no Brasil. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2025. 200 p. (Coleção teoria crítica do direito, v. 10).

ROXIN, Claus. Autoria y dominio del hecho en Derecho penal. 6. ed. Madrid: Marcial Pons, 2000.

SANTOS, Patrícia M. dos. A teoria do domínio do fato e sua adoção no Brasil: uma análise crítica à luz do princípio da culpabilidade. Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP, 2006.

SARAIVA, Marcos Antonio Maciel. O garantismo penal de Luigi Ferrajoli e os limites à aplicação de norma penal incriminadora. Revista Humanidades & Tecnologia (FINOM), [S. l.], v. 21, n. 1, p. 42–56, jan./jun. 2021.

SILVA, Bruno de Almeida. O garantismo penal de Luigi Ferrajoli e os limites à aplicação do direito penal. Revista Humanidade & Tecnologia, Araguari, v. 10, n. 20, p. 91-102, jul./dez. 2022.

SILVA, João Paulo. O garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 10. n. 2, p. 45-60, 2012.

STRATENWERTH, Günter; KUHLEN, Lothar. Strafrecht, Allgemeiner Teil, Berlin: Heymanns Verlag, 2004. VOGEL, Hans-Joachim. “Die bundesstaatliche Ordnung des Grundgesetzes”, em MAIHOFER, Werner et al. Handbuch des Verfassungsrechts. Teil Zwei. München: Walter De Gruyter, 1995.

STEINER, Sylvia. Resumo da sentença proferida no julgamento de Thomas Lubanga Dyilo pelo Tribunal Penal Internacional. IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AP 470: Ministra Rosa Weber vota pela absolvição dos acusados de formação de quadrilha. Brasília: STF, 22 out. 2012. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ap-470-ministra-rosa-weber-vota-pela-absolvicao-dos-acusados-de-formacao-de-quadrilha/. Acesso em: 07 jun. 2025.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Direito penal humano e poder no século XXI. Salvador. Edufba, 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

Downloads

Publicado

2025-06-18