NEM TUDO QUE RELUZ É OURO E O CONSUMIDOR SABE DISSO

a vedação à infantilização do consumidor diante de estratégias de marketing

Autores

  • Amanda de Paula Fukuyoshi
  • Isabela Maria Soares Silva
  • Lara Alexandre dos Santos

Palavras-chave:

Direito do consumidor. Publicidade enganosa. Vulnerabilidade. Desenvolvimento econômico.

Resumo

Embora o ordenamento jurídico reconheça a especial vulnerabilidade do consumidor, esse princípio não é norma absoluta, sob pena de vulnerar excessivamente o livre desenvolvimento econômico. O presente trabalho aborda tal compreensão no contexto específico de regulamentação da publicidade enganosa. O entendimento doutrinário e jurisprudencial estudado comprova a importância de considerar as características da informação vinculada e as particularidades do consumidor, para que evidentes estratégias de marketing, como o exagero e linguagem apelativa, não sejam injustamente enquadradas como publicidade enganosa. Por fim, conclui-se que a tutela do consumidor não deve ser aplicada sem considerar o discernimento e senso crítico do consumidor, promovendo um equilíbrio entre proteção, autonomia e garantia da livre concorrência e da livre iniciativa.

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Publicado

2024-08-23