NEM TUDO QUE RELUZ É OURO E O CONSUMIDOR SABE DISSO
a vedação à infantilização do consumidor diante de estratégias de marketing
Palavras-chave:
Direito do consumidor. Publicidade enganosa. Vulnerabilidade. Desenvolvimento econômico.Resumo
Embora o ordenamento jurídico reconheça a especial vulnerabilidade do consumidor, esse princípio não é norma absoluta, sob pena de vulnerar excessivamente o livre desenvolvimento econômico. O presente trabalho aborda tal compreensão no contexto específico de regulamentação da publicidade enganosa. O entendimento doutrinário e jurisprudencial estudado comprova a importância de considerar as características da informação vinculada e as particularidades do consumidor, para que evidentes estratégias de marketing, como o exagero e linguagem apelativa, não sejam injustamente enquadradas como publicidade enganosa. Por fim, conclui-se que a tutela do consumidor não deve ser aplicada sem considerar o discernimento e senso crítico do consumidor, promovendo um equilíbrio entre proteção, autonomia e garantia da livre concorrência e da livre iniciativa.
Downloads
Referências
BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos. et al. Das práticas comerciais. In: Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007. p. 251-503.
BERQUÓ, Anna Taddei Alves Pereira Pinto. A proteção jurídica do consumidor: análise histórico-jurídica da evolução do direito do consumidor no Brasil. Prim Facie, [S. l.], v. 6, n. 10, 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3º Turma. Recurso Especial nº 1195642. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJE 21/11/2012, RDDP, v. 120, p. 135; RJP, Vol. 49, p. 156
BRASIL. Tribunal de Justiça da Paraíba. 3ª Câmara Especializada Cível. Processo nº 00102933720098152001 0010293-37.2009.815.2001, Relator. Des Saulo Henriques de Sá e Benevides. Data de Julgamento: 16/02/2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Terceira Turma Recursal Cível. Recurso Cível: 71004799086 RS. Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Data de Julgamento: 09/10/2014.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Primeira Câmara de Direito Público. Apelação Cível nº 184813 SC 2003.018481-3. Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz. Data de Julgamento: 10/02/2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 Out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 out. 2020.
BRASIL, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 10 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4º Turma. Recurso Especial nº 1759745 - (2018/0001763-0). Recorrente: Unilever Brasil Ltda. Recorrido: Heinz Brasil S.A. Rel. Ministro Marco Buzzi.
BRASIL. Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado [...]. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília,07 Jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 20 ago. 2018.
CARRILHO, Kleber; MARKUS, Kleber. Narrativas na construção de marcas: storytelling e a comunicação de marketing. Organicom, [S. l.], v. 11, n. 20, p.3.
COELHO, Fábio Ulhoa. A publicidade enganosa no Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, nº 8, v. 1, out. 1883, p. 70-71.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 16. ed. v. I. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 390.
CONKLIN, Michael; BLOUNT, Justin Robert. The Pepsi generation goes to Court: a teaching note utilizing a netflix documentary to teach contracts and ethics, Midwest Law Journal, [online], Jun. 2023
COSTA, James Wellington Neves; DE OLIVEIRA, Rhenan Jandre; LEPRE, Thais Rubia Ferreira. PERFIL DO CONSUMIDOR 4.0 E NOVOS MODELOS DE NEGÓCIO. South American Development Society Journal, [S.l.], v. 5, n. 15, p. 499, fev. 2020, p. 503.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. 4. ed. Niterói: Impetus, 2008. p. 7.
GIANCOLI; Brunno Pandori; JUNIOR, Marco Antônio Araujo. Direito do Consumidor: difusos e coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 40.
GIBRAN, Sandro Mansur; EFING, Antônio Carlos. Livre iniciativa, liberdade de contratar e defesa do consumidor: uma nova ordem hermenêutica de integração. Anais XVI Encontro Preparatório do CONPEDI/FDC, Campos dos Goytacazes, v. 13, n. 14, p. 699-713.
HORTA, Natália Botelho. O meme como linguagem da internet: uma perspectiva semiótica. 2015. 191 f., il. Dissertação (Mestrado em Comunicação) —Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). Conhecimento e valorização dos direitos do consumidor. Relatório elaborado pela MultiFocus, fev. 2021. Disponível em: https://idec.org.br/pdf/idec_pesquisa-consumidor-2021.pdf. Acesso em 22 agosto de 2023.
LUZ, Ana Maria Batista. Propaganda enganosa e a judicialização da política: uma análise do caso TIM (telecon italia mobile) face a criação judicial do direito pelos tribunais superiores brasileiros. Revista Científica Semana Acadêmica. Fortaleza, n. 222, v. 10, 2022.
MARQUES, Cláudia Lima. O Direito do Consumidor no Brasil: Evolução e Perspectivas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 35, 2000. p. 228.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. São Paulo: RT, 2016, p. 324 e ss.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 116.
MIRAGEM e outros, Bruno, Cláudia Marques e Lucia Ancona Magalhães. Direito do Consumidor – 30 anos do CDC, Editora Forense, Edição 1/2021, São Paulo, 2021, p. 234.
NUNES, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 121. p. 176.
O consumidor brasileiro em 2021. IDEC, [online], fev. 2021. Disponível em: https://idec.org.br/consumidor-2021. Acesso em 23 agosto de 2023.
OLIVEIRA, Amanda Flávio de. Desenvolvimento econômico, capitalismo e Direito do Consumidor no Brasil: afastando o argumento de “paternalismo jurídico”. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 108, nº 25, nov.-dez, 2016, p
OLIVERA, Júlio Moraes. A marca de sorvetes que desapareceu por causa de uma historinha mal contada. Magis: Portal Jurídico, [online], abr. 2023. Disponível em: https://bitly.ws/T3Vs. Acesso em: 24 de ago. 2023.
SCOTON, Luis Eduardo Brito. Análise econômica do direito do consumidor: o código de defesa do consumidor como norma corretiva no ordenamento jurídico brasileiro. Revista do IV Congresso Anual da Associação Mineira de Direito e Economia, [online], 2012, p. 9.
SILVA, Monique Bertol. Processo de desenvolvimento de produto e tendências de “claims” no setor cosmético. 2023, p.8. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Farmácia) - Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina.
SOUZA, José Fernando Vidal de; ROSA, José Claudio Abrahão. Lei Da Liberdade Econômica: livre iniciativa e limitações ao intervencionismo estatal. Revista Prisma Jurídico, São Paulo, v. 21, nº 2, novembro/2022, p. 480.