A MULTIPARENTALIDADE A PARTIR DA EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Allan José Teixeira de Barros Neto
  • Giselle de Oliveira Cirino PUC MINAS
  • Hugo Renan do Carmo Celestino PUC MINAS

Palavras-chave:

família. Multiparentalidade. Afeto. código civil.

Resumo

O trato da Multiparentalidade, sempre esteve presente na sociedade brasileira, anteriores à Constituição Democrática de 1988, mesmo que não fosse, de fato, resguardada pelo direito, ainda que, por essa razão, fosse relegada na maioria das vezes, a marginalização social. Inúmeras famílias, antes da Carta Democrática, compreendiam-se além do modelo tradicional familiar, determinado pela civilística, situando-se, deste modo, em evidente falta de seguridade legal. Com a promulgação da atual Constituição, por costume social, o “modelo” familiar foi incluído em seu rol normativo. Todavia, não se impôs a necessidade de seguir este modelo, reconhecendo, deste modo, que a compreensão familiar vai muito além de laços sanguíneos, mas, pelo contrário, visualiza a família como algo que se vê demarcado essencialmente por provas de afeto e amor, sem qualquer distinção, seja aquela determinado por sexo, raça, religião etc. O Código Civil de 2002, ainda que carente de muitas novações, teve inúmeros avanços, dentre os quais, a multiparentalidade.

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Referências

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Publicado

2024-08-19