O DECRETO-LEI 1907/39: UMA ANÁLISE A PARTIR DA SUCESSÃO HERDITÁRIA DE PAUL LOUIS JOSEPH DELEUZE E A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NA APELAÇÃO CÍVEL 7.369

Autores

  • Allan José Teixeira de Barros Neto
  • Échilley Gabriela Teixeira de Jesus Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Renato Marcucci Barbosa da Silveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Direito das Sucessões. Irretroatividade legislativa. Herdeiros colaterais.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Inconstitucionalidade do Decreto-Lei 1907/39 suscitada na Apelação Cível 7.369, cujo processo de origem é o inventário de Paul Louis Joseph Deleuze, banqueiro, advogado e empresário francês que veio para o Brasil em 1915, após adquirir debêntures da Companhia de Estrada de Ferro Araraquara. Para tanto, buscou-se compreender quem foi Paul Deleuze, porque o Estado brasileiro tinha interesse em sua fortuna, o contexto histórico da época, a legislação vigente à época da abertura da sucessão, a alteração legislativa instituída pelo  Decreto-Lei 1907/39, o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como, a tese do ilustre Ministro Carlos Maximiliano sobre a irretroatividade legislativa, em contradição com seu voto proferido nos autos da decisão controversa, juntamente com estudos e outras análises referentes à doutrina do Direito Comparado, a partir dos estudos hermenêuticos propostos por Carlos Maximiliano.

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Publicado

2024-09-02