A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS NO PROCESSO EXECUTIVO TRABALHISTA

efetividade executória ou arbitrariedade?

Autores

  • Marciley Juliano Oliveira

Palavras-chave:

Execução; Crédito Trabalhista; Credor; Medida Atípica.

Resumo

O trabalho que é construído a partir das mais recentes atualizações na esfera executiva trabalhista, tem por objetivo central identificar a aplicação das chamadas medidas coercitivas atípicas no Direito Processual do Trabalho. Com base nos princípios constitucionais da execução civil e trabalhista, a pesquisa, por meio de uma metodologia bibliográfica qualitativa e quantitativa, de método indutivo, procura reforçar o caráter específico do credor trabalhista, bem como do seu crédito de natureza alimentar, reforçando que a aplicação das medidas coercitivas atípicas da esfera civil são passiveis de aplicação na seara trabalhista, desde que pautados nos requisitos e limitações que a pesquisa apresenta, em especial em sua segunda parte. Nesse sentido, para além da mera satisfação e efetividade, a pesquisa defende a aplicação de tais medidas, desde que resguardados os direitos fundamentais das partes envolvidas, fortalecendo que o processo executivo trabalhista permite, de maneira dinâmica, a aplicação destas, haja vista a específica condição do credor, havendo, para tanto, critérios e limites basilares para a aplicação, sem os quais ocorre o risco de haver arbitrariedades.

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Referências

ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Direito processual do trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2016.

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIAERO, Daniel. O novo processo civil. Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2017.

BRASIL. [Código de Processo Civil)]. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Brasília: Planalto, 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp 783.227-SP (Segunda Turma). Ministro Humberto Martins. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2007]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0318.cod.&from=feed. Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.941. Ministro relator: Luiz Fux. Data do Julgamento: 09/02/2023. Publicação: 28/04/2023. STF, Brasília, 2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%205941%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true . Acesso em: 18 de abr. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.864.190-Sp. Ministra Relatora: Nancy Andrighi. Julgamento: 16/06/2020. Publicação: 16/06/2020. STJ, Brasília, 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202000491396&dt_publicacao=19/06/2020. Acesso em: 10 de abr. 2024.

CONTREIRAS, Mariana dos Santos Carvalho. Medidas coercitivas atípicas para o cumprimento da obrigação de execução. [Monografia] Universidade Federal de Uberlândia: Uberlândia, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/36849. Acesso em: 10 de abr. 2024.


DAMIAZO, Juliane Schimidt. Medidas coercitivas atípicas no processo civil: questões polêmicas nas diversas espécies de obrigações. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/29587?mode=full. Acesso em: 10 de abr. 2024.

KALLAR, Matheus Rodrigues. Aplicação de medidas atípicas como forma de cumprimento de ordem judicial. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16. n. 2, p. 137-148, 2018. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume16_numero2/volume16_numero2_137.pdf. Acesso em: 10 de abr. 2024


MEIRELES Edilton. Medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas no Código de Processo Civil de 2015. Novo CPC doutrina selecionada, v. 5: In. Execução. Coordenador geral, Fredie Didier Jr.; organizadores, Lucas Buril de Macêdo, Ravi Peixoto, Alexandre Freire. Salvador: Juspodivm, 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Medidas executivas atípicas na execução de obrigação de pagar quantia certa: art. 139, IV, do novo CPC. Revista de Processo, v. 42, n. 265, mar. 2017. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/108634. Acesso em: 15 de mar. 2024.

NORONHA, Carlos Silveira. A actio judicati: um instrumento de humanização da execução. In: ___. O Processo de Execução: estudos em homenagem ao Professor Alcides de Mendonça Lima. Porto Alegre: Editora Sergio Antônio Fabris, 1995.

OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Manual de Processo do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2011.

PAULA, Isis Regina de. A aplicação de medidas atípicas em obrigações pecuniárias: artigo 139, IV do CPC/2015. [Monografia] Santa Catarina: Universidade Federal de Santa Catarina, f. 102, 2017. Disponível em: https://www.oasisbr.ibict.br/vufind/Record/UFSC_c8a39613848bcdd72fae9d291146162d. Acesso em: 18 de mar. 2024.

PINTO, José Augusto Rodrigues. Tratado de Direito Material do Trabalho. 8 ed. São Paulo: LTR Editora, 2007.

RIBEIRO, Adriana Roland de Souza. O uso de medidas coercitivas atípicas para a garantia da execução na justiça do trabalho. [Monografia] Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, pp. 68, 2018.

RODRIGUES, Geisa de Assis e ANJOS FILHO, Robério Nunes (org). Reflexões sobre o novo Código de Processo Civil. V. II. Brasília: ESMPU, 2016.

SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8. ed. São Paulo: Método, 2011.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2011. p. 98.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

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Publicado

2024-09-02