A LUTA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL BRASILEIRO

contributos constitucionais

Autores

  • Bruno Miranda e Silva PUC Minas

Palavras-chave:

Racismo. Futebol. Brasil. Igualdade.

Resumo

Pretende-se discorrer relativamente ao racismo no futebol, a nível nacional. Para tanto, são tecidas considerações no que concerne ao direito fundamental à igualdade, abordando-se os seus três enfoques, incluindo a igualdade como reconhecimento, perspectiva esta mais moderna. Como se verá, não há divulgação de vagas para as funções desempenhadas em clubes de futebol e na justiça desportiva, uma vez que os critérios para ocupação são outros, o que implica no reexame dos processos de provimento dos cargos. Aspecto distinto também discutido diz respeito à educação, direito social previsto no texto constitucional, que pode servir como recurso para inibição de atos discriminatórios raciais no futebol, mediante a instrução de jovens torcedores. Finalmente, visa-se o esclarecimento em relação às sanções decorrentes de condutas discriminatórias, aclarando-se as formas possíveis de punição, seja na alçada desportiva, cível ou penal. No plano desportivo, o artigo 243-G traz consigo as penalidades cabíveis, tanto para os agentes desportivos, como para a torcida. Sem embargo, o referido dispositivo não é muito elucidativo, vez que dá margem para que o auditor (magistrado da justiça desportiva) julgue de acordo com sua hermenêutica. Na esfera criminal, sublinha-se a conversão da injúria racial em racismo, promovida pela Lei n° 14.532/23, o que deu mais autonomia ao Ministério Público, para repressão das atitudes que discriminam.

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Referências

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Publicado

2025-03-18