A religião como fundamento ético para os direitos humanos segundo o pensamento de John Finnis
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Resumo
A presente pesquisa propõe apresentar, pela primeira vez na área de conhecimento das Ciências da Religião, a análise do pensamento jusnaturalista de John Finnis acerca do aspecto humano da religião. Nas obras de sua autoria, Finnis apresenta uma reconstrução inovadora da teoria do direito natural de Aristóteles e Tomás de Aquino. Tal inovação foi publicada em 1980, sob a orientação de Herbert Lionel Adolphus Hart, que foi seu mentor quando na conclusão de seu doutorado, sendo que este último lhe propôs o título da obra Natural Law and Natural Rights - Lei Natural e Direitos Naturais (LNDN) (2011a), o qual foi acolhido. A primeira publicação desta obra no Brasil ocorreu somente em 2007, pela editora Unisinos. Finnis enfatiza em suas obras a possibilidade de, por meio da razão prática, ser possível a identificação de sete bens humanos que ele mesmo os caracteriza como fundamentais básicos, dentre eles a Religião. Tais bens, segundo a sua compreensão acerca da teoria da lei natural de Aristóteles e Tomás de Aquino, consistem em valores inerentes ao ser humano, e, por assim o serem, são essenciais para o florescimento humano de cada indivíduo. Dessa forma, essa dissertação propõe-se a analisar como a teoria do direito natural de John Finnis colabora para pensar o lugar da religião no espaço público, no que condiz a sua ressignificação como fundamento ético para a formação dos direitos humanos. A análise será realizada mediante a leitura das obras do autor acerca deste tema, principalmente Natural Law & Natural Rights e Religion & Public Reasons. Como resultado geral, indica-se a necessidade de se fundamentar eticamente os direitos humanos sob a base dos bens humanos fundamentais básicos da teoria do direito natural de John Finnis. Sendo assim, fundamentando-se os Direitos Humanos na Religião, considerando-a de tal maneira, como bem fundamental básico, será possível pensar a importância do seu lugar na esfera pública. Como bem humano fundamental básico, a religião passa a ser entendida, segundo o autor determina, como essencial bem para o florescimento humano, assim como, para o bem comum da sociedade como um todo.
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