PROCEDIMENTO PÚBLICO, RELIGIÃO E ESFERA PÚBLICA EM DEBATE
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Resumo
O artigo busca apresentar alguns limites do procedimento público de grupos religiosos, segundo avaliação de Jurgen Habermas. Parte-se da constatação de que visões de mundo calcadas na fé impõem, ou têm imposto, uma série de dificuldades para o estabelecimento de uma ordem plural e democrática em sociedades seculares contemporâneas. Pretendemos em termos metodológicos nos concentrar na discussão de trabalhos mais recentes da obra habermasiana (2006; 2007; 2010; 2012), avaliando e esclarecendo conceitos imprescindíveis de sua reflexão sobre o lugar da religião na esfera pública. Em nosso intento de esclarecer os limites dos procedimentos religiosos em sociedades democráticas pretendemos destacar, como conclusão, da insuficiência do princípio do Estado neutro defendido por Habermas.
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Referências
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