TRATAMENTO NOMINAL
um dilema da execução penal brasileira
Palavras-chave:
Nome, Execução Penal, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
Considerando que em julho de 2024 a Lei de Execução Penal completou 40 anos de sua promulgação, fez-se necessária a reflexão sobre alguns aspectos humanitários que circundam o cumprimento de uma pena nos estabelecimentos prisionais do Brasil. Nessa perspectiva, destaca-se que o nome, como é um direito personalíssimo, não pode ser suprimido quando do encarceramento decorrente de uma decisão judicial que determinou o cumprimento da pena em uma unidade prisional. A pessoa que se encontra executando a pena fixada pelo Poder Judiciário, tem o direito de ser tratada pelo nome, conforme se extraí da leitura do artigo 41, XI da 7.210/1984. O tema por vezes é abandonado por diversos setores da sociedade, mas objetiva-se a enfrentá-lo, com o intuito de colaborar com o debate, em respeito à dignidade da pessoa humana.
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