Religião e educação no Brasil: o programa “Escola sem Partido” como um obstáculo ao Ensino Religioso e à formação cidadã
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise do projeto de lei que institui o programa Escola sem Partido (PL 246/2019), no intuito de indicar como e porque tal projeto se constitui um obstáculo para a ação pedagógica no âmbito do componente curricular Ensino Religioso na escola básica, consolidando-se assim um entrave para a formação integral conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para tal análise, mobilizamos categorias do campo do direito internacional, como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador, assim como categorias e referenciais teóricos do campo da Ciência da Religião. Primeiramente, procuramos examinar em que medida a Convenção Americana de Direitos Humanos — referenciada no projeto como um argumento central em defesa do direito dos pais de que seus filhos recebam na escola a formação religiosa e moral conforme àquela cultivada por suas famílias no âmbito privado — provê juridicamente os princípios do PL246/2019. Em um segundo momento, abordamos a noção de religião que subjaz ao projeto e os impedimentos decorrentes de uma perspectiva da religião restrita à crença e à prática, desprezando sua dimensão cultural. Nesse sentido, procuramos apontar como a referida compreensão de religião induz a um entendimento fragmentado e equivocada da Convenção, o que além de colocar em xeque direitos humanos fundamentais, coloca em suspenso também preceitos basilares da educação no Brasil.
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